1 -PARA INGRESSAR NO QUADRO SOCIAL DA AFCEEE

O funcionário deverá preencher PROPOSTA DE SÓCIO, à disposição nas Delegacias Regionais do interior do Estado, na Sede da AFCEEE ou no Núcleo CAENMF em Porto Alegre.7
Junto com a PROPOSTA DE SÓCIO devidamente preenchida, deve-se entregar cópia do último contracheque, RG, CPF e 01 foto.
A contribuição social da AFCEEE é R$ 39,00 (trinta e seis reais) e o funcionário que comprovar salário básico inferior a R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) terá desconto no valor da mesma, pagando R$ 25,00 (vinte e quatro reais) e de R$ 18,00(dezoito reais) para salário inferior a R$ 800,00 (oitocentos reais).
Qualquer funcionário pertencente a AES-SUL, CEEE, CGTEE, RGE ou entidades ligadas às mesmas, como FUNDAÇÃO/ELETROCEEE e as EMPREITEIRAS conveniadas com a AFCEEE poderá entrar como sócio.
Existem também outras modalidades de associados, detalhados abaixo, nos itens nº 3, 8 e 9

( baixe aqui a Proposta de Sócio )

2 -DEPENDENTES

São dependentes do sócio: cônjuge, filhos naturais ou adotados, tutelados (através de termo de tutela/guarda) ou dependentes reconhecidos pelo INSS até completarem 25 anos.
Para que os dependentes sejam inclusos no cadastro da AFCEEE, o sócio deverá apresentar cópia de Certidão de Nascimento ou RG dos filhos (comprovando assim a filiação e a data de nascimento); Certidão de casamento e RG da(o) esposa(o) (se for companheira, apresentar cópia do RG e documento que comprove mesmo endereço do titular).

3 -SÓCIO ESPECIAL

Em Revisão

4 -PENSIONISTA VINCULADA À FUNDAÇÃO/ELETROCEEE

A(o) viúva(o) do sócio(a) desde que assistida(o) pela Fundação Eletroceee, poderá permanecer como sócia(o) da AFCEEE e terá direito a desconto no valor da contribuição social.
A(o) mesma(o) deverá preencher PROPOSTA DE SÓCIO ou RECADASTRAMENTO como titular, permanecendo com a mesma data de admissão AFCEEE do sócio(a) falecido(a) e apresentar junto a cópia de seu contracheque pela FUNDAÇÃO e também do seu RG e CIC.

( baixe aqui o formuláro de Recadastramento )

5 -CARTEIRA SOCIAL

A confecção da carteira social AFCEEE é gratuita.
O sócio deve apresentar 01 foto 2x2 ou 3x4 e estar com o seu cadastro atualizado.
Se for p/ cônjuge, junto com a foto deverá ser apresentada cópia do RG. E para filhos(as) ou dependentes especiais, junto com a foto deverá ser apresentada cópia da documentação exigida p/ inclusão de dependentes (item nº 2).

6- RECADASTRAMENTO

O sócio que tiver alguma alteração em seus dados cadastrais (como por exemplo, mudança de endereço ou conta bancária) deverá fazer RECADASTRAMENTO junto a AFCEEE. Em caso de APOSENTADORIA, além do recadastramento, o sócio deverá apresentar cópia do contracheque, comprovando assim o seu canal de desconto e dados bancários.

( baixe aqui o formuláro de Recadastramento )

7- DEPENDENTES ESPECIAIS

O sócio poderá solicitar a inclusão de pai ou mãe como seu DEPENDENTE ESPECIAL.
Caso a inclusão seja autorizada, os mesmos terão o direito a usufruir os serviços médicos e odontológicos próprios da AFCEEE, mediante a cobrança de uma taxa de consulta que será descontada do(a) sócio(a) titular (via desconto em folha de pagamento ou débito em conta corrente – BANRISUL, BANCO DO BRASIL ou CAIXA FEDERAL).
Deverá ser apresentada cópia do RG, CIC e foto para confecção da carteira social AFCEEE.

8 - SÓCIO DEPENDENTE ESPECIAL

Os filhos e filhas de sócios(as) poderão ser incluídos como SÓCIOS DEPENDENTES ESPECIAIS.
O/a filho/a deverá assinar PROPOSTA DE SÓCIO DEPENDENTE ESPECIAL.
O/a filho/a SÓCIO DEPENDENTE ESPECIAL deverá apresentar 01 foto 2x2 (3x4), cópia de CIC e Carteira identidade (RG), comprovando assim sua filiação e data de nascimento.
Os mesmos poderão incluir esposa/o e filhos (até completarem 25 anos) como seus dependentes. Para isto, deverão apresentar documentação exigida para tal (Ver item nº 2 - Dependentes).
A contribuição social será no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) e será debitado na conta corrente (BANRISUL, BANCO DO BRASIL ou CAIXA FEDERAL) do sócio titular (avalista, pai/mãe).
O/a filho/a SÓCIO DEPENDENTE ESPECIAL também poderá descontar através de sua própria conta corrente, caso tenha. Para isto, deverá apresentar seus dados bancários (cartão do banco ou talão de cheques).
Importante salientar:
a) O filho não poderá ter vínculo empregatício com nenhuma das empresas de energia elétrica para ser SÓCIO DEPENDENTE ESPECIAL;
b) Os filhos de SÓCIOS ESPECIAIS e SÓCIOS COMUNITÁRIOS, que não possuem ligação com as empresas de energia elétrica, não poderão se associar (ver itens nº 3 e 9).
c) Os SÓCIOS DEPENDENTES ESPECIAIS poderão usufruir somente os benefícios próprios da AFCEEE (Colônias de Férias, Áreas de Lazer, Sedes Sociais, Eventos sociais e esportivos, Serviços próprios médicos e odontológicos). E para tal, deverão estar estritamente em dia com o pagamento de suas mensalidades. FICANDO EM ATRASO POR 03 MESES CONSECUTIVOS, O SÓCIO DEP. ESPECIAL SERÁ DESLIGADO DA AFCEEE.

( baixe aqui a Proposta para Sócio Dependente Especial )

9 – ASSOCIADO COMUNITÁRIO

Em revisão.

10– ASSOCIADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO

O Associado Especial Previdenciário são pessoas que comprovem vinculo de parentesco com o associado e aderirem ao plano FAMILIA PREVIDENCIA.
O Associado deverá solicitar a inclusão do Associado Especial Previdenciário através do formulário abaixo.
O Associado Especial Previdenciário deve assinar “Proposta p/ Associado Previdenciário”, cópia do seu RG, CIC e cartão bancário ( BANRISUL, BANCO DO BRASIL ou CAIXA FEDERAL ).
Esta documentação passará pelo aval da Diretoria/AFCEEE e se autorizada, o mesmo será admitido como associado.
A anuidade do Associado Previdenciário será no valor de R$ 12,00. E poderá, conforme autorização anexa a proposta, ser descontado no contra cheque ou conta bancaria do associado titular.

( baixe aqui a proposta para Associado Especial Previdenciário )